# Registro público: STJ — 2591146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69624/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69624.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2a6d6784b5cf35f16273aa010746c290329b71d5bf2c2fb99f09a4a00f624e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXPRESSIVO PREJUÍZO ADVINDO DO DELITO. PRECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. SÚMULA N. 568/STJ. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. II - A superação da Súmula n. 568, STJ, exige a indicação de precedentes capazes de alterar a modificação da decisão agravada, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXPRESSIVO PREJUÍZO ADVINDO DO
DELITO. PRECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO.
CABIMENTO. SÚMULA N. 568/STJ.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.
II - A superação da Súmula n. 568, STJ, exige a indicação de
precedentes capazes de alterar a modificação da decisão agravada, o
que não ocorreu no caso dos autos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
