# Registro público: STJ — 2599187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69629/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6c489bd4b77d618662f8d3842ebcb7a616e802d6b5f7a4866ec3ae26094bbf8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ANPP. PRECLUSÃO, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a denúncia tenha sido recebida já na vigência da Lei n.
13.964/2019, a defesa não se insurgiu no momento processual correto
contra a recusa do Ministério Público em propor o ANPP, descumprindo
assim o art.
28-A, § 14, do CPP. Apenas nos embargos de declaração contra o
acórdão condenatório é que a questão foi suscitada. Preclusão,
conforme precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ANPP. PRECLUSÃO, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora a denúncia tenha sido recebida já na vigência da Lei n.
13.964/2019, a defesa não se insurgiu no momento processual correto
contra a recusa do Ministério Público em propor o ANPP, descumprindo
assim o art.
28-A, § 14, do CPP. Apenas nos embargos de declaração contra o
acórdão condenatório é que a questão foi suscitada. Preclusão,
conforme precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
