# Registro público: STJ — 908679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69630/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ba2643c72e6a466ed96fdeade4ce11970bc095bff3bbe45471146783816ef04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LAPSO
DIFERENCIADO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, § 3º, V, DA LEP.
IMPOSSIBILIDADE. INTEGRANTE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, como bem salientado pelas instâncias ordinárias, a
apenada integrava facção criminosa, participando de grupos de
mensagens destinados à coordenação da venda de drogas na localidade,
o que afasta a possibilidade de incidência do lapso diferenciado
para progressão, uma vez que, consoante previsto no art. 112, § 3º,
V, da Lei de Execução Penal, é necessário que a sentenciada não
tenha integrado organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** É permitido à Corte julgadora complementar os fundamentos da
decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar
argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea,
tendo em vista o princípio do Livre Convencimento do Juiz e do duplo
grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo
da defesa, o resultado se agrave - reformatio in pejus.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não houve agravamento da situação da executada, tendo
esta Corte apenas mantido o indeferimento da prisão domiciliar,
embora se utilizando de fundamento diverso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LAPSO
DIFERENCIADO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, § 3º, V, DA LEP.
IMPOSSIBILIDADE. INTEGRANTE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, como bem salientado pelas instâncias ordinárias, a
apenada integrava facção criminosa, participando de grupos de
mensagens destinados à coordenação da venda de drogas na localidade,
o que afasta a possibilidade de incidência do lapso diferenciado
para progressão, uma vez que, consoante previsto no art. 112, § 3º,
V, da Lei de Execução Penal, é necessário que a sentenciada não
tenha integrado organização criminosa.
2. É permitido à Corte julgadora complementar os fundamentos da
decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar
argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea,
tendo em vista o princípio do Livre Convencimento do Juiz e do duplo
grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo
da defesa, o resultado se agrave - reformatio in pejus.
3. No caso, não houve agravamento da situação da executada, tendo
esta Corte apenas mantido o indeferimento da prisão domiciliar,
embora se utilizando de fundamento diverso.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
