{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69631,"origem":"stj","sha256_origem":"7ffdfdc25aa5e5d87c55429e4c9216bceda8359b152249e50725e40f89fc4cc1","registro_original":{"id_fonte":"000882371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"885489","numero_registro":"202400131892","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO.\nDELITOS AUTÔNOMOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS.\nINCABÍVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\n1. Concluído pela instância ordinária que os três delitos de tráfico\nde drogas ocorreram de forma autônoma, em decisão motivada e\namparada em julgados desta Corte, a revisão desse entendimento -\npara o acolhimento do pedido de crime continuado - demandaria o\nreexame minucioso do conjunto probatório, providência inadmissível\nem habeas corpus.\n2. Ademais, os fatos criminosos apurados neste feito ocorreram em\n2013, tendo sido verificado o trânsito em julgado da condenação em\n2018, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos\nfatos e esta impetração, é forçoso o reconhecimento da preclusão da\npretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança\njurídica.\n3. Agravo  não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"83cbacccb01d3b705604bc58bc7ac6401e381cb8fe25df49279b4c3c2b65b950","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
