{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6964,"origem":"stj","sha256_origem":"66981a24dafe4c250564fb1b4d9179c047dd2636b63b8cd70416e2633a8e2b0f","registro_original":{"id_fonte":"000819734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1400693","numero_registro":"201302881987","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nPRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO.\nAUXILIAR LOCAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ÓRGÃO PÚBLICO NO EXTERIOR.\nPRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO\nANTERIOR À LEI QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO. ARTIGO 243 DA\nLEI N. 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o     Código de Processo Civil de 2015 para o presente\nAgravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao\nCódigo de Processo Civil de 1973.\nII - Quanto à alegada prescrição de fundo de direito, esta Corte, em\ncasos análogos, pacificou orientação, segundo a qual o não\nenquadramento do servidor caracteriza ato omissão da Administração,\nnão se configurando a prescrição de fundo de direito quando não\nhouver expressa negativa pela Administração.\nIII - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta\nCorte, segundo o qual \"o auxiliar local de representação diplomática\nou repartição consular brasileira no exterior, contratado\nanteriormente ao advento da Lei n. 8.112/1990, tem assegurado o\nenquadramento no regime jurídico dos servidores públicos civis da\nUnião, em observância ao disposto no art. 243 do referido normativo\"\n(MS 9.698/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em\n12/06/2013, DJe 26/06/2013).\nIV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art243"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00243"],"jurisprudencia_citada":"(ENQUADRAMENTO - ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIREITO QUE\nNÃO FOI FORMALMENTE NEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO - PRESCRIÇÃO\nQUINQUENAL)\n   STJ - <<MS 20694>>-DF,\n         <<EDcl no MS 14767>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1377283>>-RJ\n(AUXILIAR LOCAL DE REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR\nBRASILEIRA NO EXTERIOR - CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 8.112/1990 -\nDIREITO AO ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS\nCIVIS DA UNIÃO)\n   STJ - <<MS 9698>>-DF,\n         <<MS 20795>>-DF,\n         <<AR 5322>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 610496>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7f7424de-d69f-409e-9fc3-07f8f5ccfb6c/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"2012edeef41437854d87c1ee40bfb6543abd60ba04b67e1debc6d1faf08499bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
