{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69653,"origem":"stj","sha256_origem":"981e137bcfaca44049a06f8118bc9b46952838da45ddc675567bef5b968a40ab","registro_original":{"id_fonte":"000882545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"840476","numero_registro":"202302570290","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS. MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO VERIFICADA.\nORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a\noposição de embargos de declaração quando houver no julgado\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se\nverifica no caso.\n2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida\nclara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência\ndesta Corte.\n3. Passados mais de 90 dias sem que os autos tenham tido qualquer\ntipo de andamento processual, mesmo após receber duas recomendações\ndo STJ para julgar a apelação com brevidade, verifico morosidade do\nPoder Judiciário em prestar a jurisdição ao paciente.\n4. Embargos de declaração rejeitados. Ordem de Habeas Corpus\nconcedida de ofício para determinar que o TJPE julgue a apelação do\npaciente no prazo de 30 dias ou justifique sua impossibilidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1a1f270470468edba36eee48a7e8d78ca28f491d2657c711d62845d9667850c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
