{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69659,"origem":"stj","sha256_origem":"4b788dee9f9d200f822a17f2163e07a2ac20fbedcf623fe7bc6cd01177d601e1","registro_original":{"id_fonte":"000882717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901592","numero_registro":"202401080751","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE\nMAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO\nFUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"Inexiste\nnulidade na recusa do oferecimento de proposta de acordo de não\npersecução penal quando o representante do Ministério Público, de\nforma fundamentada, constata a ausência dos requisitos subjetivos\nlegais necessários à elaboração do acordo, de modo que este não\natenderia aos critérios de necessidade e suficiência em face do caso\nconcreto.\" (HC 612.449/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 28/9/2020).\n2. No caso, como asseverado pelo Ministério Público Estadual, \"o\npaciente provocou não só violação à integridade física dos animais\ndomésticos (cachorros), que estavam sob seus cuidados, mas causou\ntambém a morte de dois deles, circunstância que imprime contornos de\nmaior gravidade a sua responsabilização\". Portanto, a gravidade dos\nmaus tratos, no caso concreto, evidencia, de fato, uma reprovação e\nnecessidade de prevenção tão intensas a ponto das finalidades do\nANPP não poderem ser alcançadas.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5a8c993c254308323bfcead47689e1eaa0a890e9a56b4b0a2f8b5fc8c0a36ddc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
