{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69661,"origem":"stj","sha256_origem":"05e1347ef727a20659188bc7ce84e5f7e8846935b822c3ff4fe710d244c3596e","registro_original":{"id_fonte":"000882720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916156","numero_registro":"202401867452","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nDOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. IMPRECISÃO NO\nNÚMERO DE CRIMES. DELITOS PERPETRADOS DIVERSAS VEZES NO PERÍODO DE\n3 ANOS. AUMENTO DE 1/2 JUSTIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese na qual as instâncias ordinárias concluíram, a partir\ndas provas constantes dos autos, que os fatos ocorreram inúmeras\nvezes no período de 3 anos, de modo que seria cabível, inclusive, a\nadoção de quantum maior de exasperação pela continuidade delitiva.\nInverter tal entendimento é providência que não cabe na estreita via\ndo writ, por demandar revolvimento fático-probatório dos autos.\n2. Nos crimes sexuais que ocorram sucessivas vezes, em um longo\nperíodo de tempo, não se exige o número exato de eventos delituosos\npara fixar a fração utilizada na continuidade delitiva acima do\nmínimo.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df21e2479ebed57069fb9a8a2c988deaf13c695e884035a7569387dc88d9ec4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
