# Registro público: STJ — 895495

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db2fbdbc767bc1c2783ca9035c301996400bd40c5c539aa522e6a9b2f8317617

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO. AGRAVANTE QUE NÃO É PROPRIETÁRIO OU MORADOR DO
DOMICÍLIO ALEGADAMENTE VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, não sendo cabível
para o seu julgamento a aplicação de regras de admissibilidade
próprias dos recursos, como o prequestionamento, exigindo-se apenas
prova pré-constituída do alegado, a fim de que se verifique a
existência de flagrante ilegalidade a ser por ele coarctada.
- **Item 2 (texto oficial):** No que se refere à busca domiciliar, reputo legítimo o ingresso
dos policiais na residência, haja vista não se tratar o local de
moradia do agravante que, em juízo, declarou "que tinha ido buscar
sua irmã na casa de Valquíria", não podendo invocar a
inviolabilidade domiciliar em seu favor já que não estava em seu
asilo inviolável, não havendo o que se questionar na atuação dos
milicianos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO. AGRAVANTE QUE NÃO É PROPRIETÁRIO OU MORADOR DO
DOMICÍLIO ALEGADAMENTE VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, não sendo cabível
para o seu julgamento a aplicação de regras de admissibilidade
próprias dos recursos, como o prequestionamento, exigindo-se apenas
prova pré-constituída do alegado, a fim de que se verifique a
existência de flagrante ilegalidade a ser por ele coarctada.
2. No que se refere à busca domiciliar, reputo legítimo o ingresso
dos policiais na residência, haja vista não se tratar o local de
moradia do agravante que, em juízo, declarou "que tinha ido buscar
sua irmã na casa de Valquíria", não podendo invocar a
inviolabilidade domiciliar em seu favor já que não estava em seu
asilo inviolável, não havendo o que se questionar na atuação dos
milicianos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
