{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69677,"origem":"stj","sha256_origem":"78a7c5df2bf7f75f31dba1b3e866622071ebee94982f0ae0d7589211932ff969","registro_original":{"id_fonte":"000882736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"885042","numero_registro":"202400106575","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nNULIDADES. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA ORIUNDA DE AÇÃO DA QUAL\nNÃO PARTICIPOU O AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO\nPENAL EM FACE DO AGRAVANTE. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE ELEMENTOS\nINDICIÁRIOS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PROVAS IRREPETÍVEIS.\nDOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No que tange à alegada nulidade relativa à utilização de prova\nemprestada de ação da qual não participou o paciente e sua defesa,\nela evidentemente não se aplica. Com efeito, a ação penal foi\ndesmembrada em relação ao agravante, sendo que as provas utilizadas\ndecorrem da ação originária, envolvendo os mesmos fatos pelos quais\no paciente foi acusado e condenado, não se tratando de prova\nemprestada, mas apenas de prova da ação penal.\n2. Não há se falar, pois, em violação do art. 155 do CPP, uma vez\nque questiona-se a utilização de provas irrepetíveis, sujeitas ao\ncontraditório diferido, como interceptação de dados telefônicos\nprovenientes de SMS e WhatsApp, busca e apreensão na residência de\ncorréu e interceptações telefônicas constadas em relatórios de\ninteligência da polícia, sendo todas válidas para a condenação do\nagravante por ambos os crimes.\n3. Tal conclusão, por óbvio, afasta o pedido de absolvição por\ninsuficiência de provas para a configuração dos crimes de tráfico de\ndrogas e associação para o tráfico postulada pela defesa, uma vez\nque clara e suficientemente demonstrada a vinculação com a\ntraficância e a associação com diversos corréus para a prática de\ntráfico de drogas.\n4. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção\njudiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes\nSuperiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade\ndos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.\nAssim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias\njudiciais e dos critérios concretos de individualização da pena\nmostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem\nrevolvimento probatório.\n5. No caso, o aumento promovido pela culpabilidade se justifica pela\nlonga permanência do agravante na traficância, desafiando aqueles\nque combatem os infratores da lei penal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dce94fe3ade18258199753c9c8ba049e2160eb1e1d8d0b06f4035318b0773b6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
