{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69679,"origem":"stj","sha256_origem":"328021f3b6786c51555a3ed3847f87b53c81db25fae790790b5c220b26fde9b7","registro_original":{"id_fonte":"000882738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876725","numero_registro":"202304494410","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.\nAUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, nos\ntermos do art. 117, inciso IV, do Código Penal, a prescrição se\ninterrompe na data da publicação da sentença no cartório, e não da\nintimação pelo órgão oficial .\n2. \"O STJ admite que o acolhimento, ainda que parcial, de embargos\nde declaração desloca o marco interruptivo da prescrição para a data\nda sessão em que ocorreu esse julgamento\" (AgRg no AREsp n.\n2.283.280/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 12/9/2023, DJe de 20/9/2023). Todavia, no caso, não\nocorreu o lapso temporal necessário entre o recebimento da denúncia\ne a publicação em cartório da decisão dos embargos de declaração com\nefeitos integrativos.\n3. O Tribunal local, ao julgar os embargos de declaração, analisou a\nsuposta contradição e omissão no julgado. Afastou as alegadas\nprescrições, bem como refutou as demais teses, não se vislumbrando a\nalegação de constrangimento ilegal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a03b95a472518a044229dba470d599193c69a699091bfe146144e6766738e56d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
