# Registro público: STJ — 903537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69680/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86f0b65260edec6fc9f51a20413f9bf63a17d15f3cdeed94ca65bfe6498eac15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos dos arts. 258 e 259, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça - RISTJ, a interposição de agravo regimental é
cabível somente contra decisão monocrática. Dessa forma, a
interposição de agravo regimental contra acórdão se revela
manifestamente incabível e configura erro grosseiro, o que
inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade."
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe
de 21/6/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO.
1. "Nos termos dos arts. 258 e 259, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça - RISTJ, a interposição de agravo regimental é
cabível somente contra decisão monocrática. Dessa forma, a
interposição de agravo regimental contra acórdão se revela
manifestamente incabível e configura erro grosseiro, o que
inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade."
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe
de 21/6/2024).
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
