{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69683,"origem":"stj","sha256_origem":"c684a91938a12bdfb73b14d745ace0f5b8a4a4b1e6341e0c4024e2614c443022","registro_original":{"id_fonte":"000882791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914979","numero_registro":"202401814717","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA\nPENA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. As questões relativas à suposta ilegalidade na primeira fase da\ndosimetria da pena, bem como na imposição de regime prisional mais\ngravoso não foram examinadas pelo Tribunal de origem, razão pela\nqual resta afastada a competência desta Corte Superior para\nconhecimento das matérias, sob pena de incorrer em indevida\nsupressão de instância.\n2. O referido entendimento se aplica ainda que a matéria\ncontrovertida seja de ordem pública e, \"não se pode confundir a\npossibilidade de concessão de ofício da ordem, isto é, sem prévia\nprovocação por parte do interessado, com a concessão per saltum, que\nse verifica quando a matéria não foi sequer submetida à análise do\nTribunal a quo e, por isso, é vedada pela jurisprudência pacífica\ndesta Corte\" (AgRg no HC n. 670.966/SE, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"89e792da52e9f3c3e4fa7c0e499fc2cb73522fa54599f5cbccc72a6c1e993d48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
