{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69684,"origem":"stj","sha256_origem":"d800804643b8693b0f6286690144bf89b50844e812e014e26c68faada3ae848d","registro_original":{"id_fonte":"000882793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"905401","numero_registro":"202401278246","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. TEMA REPETITIVO\n1.161. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O agravante cumpre pena pela prática dos delitos de tráfico de\ndrogas e extorsão, tendo progredido ao regime semiaberto em\n19/1/2024. O juízo da execução penal indeferiu o livramento\ncondicional poucos dias depois, em 31/1/2024 (fls. 55/56).\nInterposto agravo de execução penal, o Tribunal de origem negou\nprovimento ao recurso, por ausência do requisito subjetivo,\nconsiderando que o agravante praticou falta grave em 18/7/2022.\n2. O acórdão encontra-se em consonância com o entendimento desta\nCorte de que \"a valoração do requisito subjetivo para concessão do\nlivramento condicional - bom comportamento durante da execução da\npena (art. 83, inciso III, alínea 'a', do Código Penal) - deve\nconsiderar todo o histórico prisional, não se limitando ao período\nde 12 meses referido na alínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do\nCódigo Penal\" (Tema repetitivo n. 1.161).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"949008114ca5ff912ad6167fc7cae9256ca3df97bc5f805571ff55c9d33e3ef6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
