{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69691,"origem":"stj","sha256_origem":"718e7c623774f8541fee90172f897c8c7c8ea732a6116b84511a3e3ce30e3c40","registro_original":{"id_fonte":"000882801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896988","numero_registro":"202400782567","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA\nNULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.\nSUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE.\nFUNDAMENTOS DIVERSOS E COMPLEMENTARES SOBRE O TEMA. NOVO TÍTULO.\nMATÉRIA DEVE SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 648 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.\nAplicável ao caso, por analogia, a Súmula n. 648 desta Corte\nSuperior de Justiça, a qual dispõe que \"A superveniência da sentença\ncondenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por\nfalta de justa causa feito em habeas corpus\". Verificou-se que na\nsentença condenatória foi analisado de forma exauriente o pleito\nrelativo à preliminar de ilicitude na busca domiciliar.\nDessa forma,\nnão há como negar a perda superveniente do objeto do mandamus,\nporquanto as razões expendidas pelo Juízo de primeiro grau para\nindeferir o pedido de nulidade em razão da violação de domicilio não\nmais subsistem. Fundamentos diversos e complementares foram\napresentados pela magistrada sentenciante. Assim, diante do novo\ncontexto fático, evidente a perda do objeto da presente impetração.\nOs elementos de convicção utilizados pelo Juízo de primeiro grau\nadotados na sentença condenatória, antes de serem apreciados por\nesta Corte Superior, devem ser levados à apreciação do Tribunal de\norigem.\n2. \"A superveniência de novo título (sentença condenatória)\ntorna prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação\npenal por ilicitude de provas\" (AgRg no HC n. 663.708/SP, Ministro\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta\nTurma, DJe 31/8/2021).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod\nAzulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"36d5e4f01b566bcbdec20d31d13bbe9ef6017dfc647f4b143620413e82965090","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
