# Registro público: STJ — 790133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afbc262973e8f8e9c234a2cf1e24d0855eabd7940d9b960b3b5baf20c018da4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXTENSÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Reforço  a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus
substitutivo, bem como que não há, na hipótese, flagrante
ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Ao
contrário do que alega a defesa, verifico que, na primeira fase da
dosimetria, houve a valoração negativa de uma circunstância
judicial: os antecedentes. Por tal razão, a pena-base foi fixada
acima do mínimo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Já é entendimento consolidado nesta corte que na ausência de
similitude fática não há que se falar em extensão dos efeitos 4.
Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXTENSÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
2. Reforço  a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus
substitutivo, bem como que não há, na hipótese, flagrante
ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Ao
contrário do que alega a defesa, verifico que, na primeira fase da
dosimetria, houve a valoração negativa de uma circunstância
judicial: os antecedentes. Por tal razão, a pena-base foi fixada
acima do mínimo legal.
3. Já é entendimento consolidado nesta corte que na ausência de
similitude fática não há que se falar em extensão dos efeitos 4.
Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
