{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69697,"origem":"stj","sha256_origem":"d1979c4b98e9dab05b2c1c684fc35b4055d102cea79a099db303a6046d8c6ebe","registro_original":{"id_fonte":"000882908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872701","numero_registro":"202304302876","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL  EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA\nAPREENDIDA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão\npreventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da\nexistência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo\ngerado pelo estado de liberdade do imputado.\n2. No caso, evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão\npreventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,\nnotadamente para a garantia da ordem pública, uma vez que o\nagravante, reincidente específico,  foi surpreendido guardando\nsignificativa quantidade de cocaína.\n3. Não há como se examinar na via estreita do habeas corpus a\nalegada fragilidade da autoria delitiva por demandar reexame\naprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"197c3296f23f67ab4b44c6e93dc813c573cf33c985d4390621a7fb122270d3a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
