{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":697,"origem":"stj","sha256_origem":"4cc829c45a99765d003c3af9dd03252d6c95d81dd165cc6e3227fc540636158d","registro_original":{"id_fonte":"000814439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na Pet","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"14879","numero_registro":"202200234277","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. PENHORA DE VERBAS\nDE NATUREZA SALARIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO\nMÍNIMO NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. SÚMULA 83 DO STJ.\nAFERIÇÃO DO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. SÚMULA 7\nDO STJ. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a\ndemonstração conjunta da probabilidade de provimento, bem como do\nrisco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos\ndo art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, requisitos esses não\ndemonstrados na hipótese.\n2. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões\nrelevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havend\n o que se falar em negativa de prestação jurisdicional.\n3. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que,\nmesmo havendo decisão monocrática no julgamento do recurso em\nhipótese não prevista legalmente, eventual equívoco ocorrido no\njulgamento fica superado com a submissão do recurso ao Órgão\nColegiado, através do respectivo agravo  interno, não havendo que se\nfalar em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. Súmula\n83/STJ.\n4. Conforme definido pela Corte Especial, no julgamento do REsp n.\n1.815.055/SP, \"embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora\ndo salário do recorrido com base no § 2º do art. 833 do CPC/15,\n[...] é possível determinar a constrição, à luz da interpretação\ndada ao art. 833, IV, do CPC/15, quando, concretamente, ficar\ndemonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência\ndigna do devedor e sua família\", nos termos do entendimento exarado\npela Corte Especial nos EREsp n. 1.582.475/MG. Súmula 83/STJ.\n5. Ademais, verificar se os valores penhorados, cujo levantamento\nfoi autorizado na origem, influem na subsistência do executado,\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida\nessa vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 7\ndo STJ, não sendo o caso de revaloração do quadro fático-probatório,\ncomo pretende fazer crer o agravante.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e\nRicardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004 INC:00010 PAR:00002 ART:00995\n        PAR:ÚNICO ART:01026","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00003 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL - POSSIBILIDADE -\nNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO MÍNIMO NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO\nEXECUTADO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<EREsp 1582475>>-MG,\n         <<REsp 1815055>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1956593>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"aed21c5913f27233731b5bf3cce327b2b37ed6bce5973253f19d38fdd2863b42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
