# Registro público: STJ — 14879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cc829c45a99765d003c3af9dd03252d6c95d81dd165cc6e3227fc540636158d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. PENHORA DE VERBAS
DE NATUREZA SALARIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO
MÍNIMO NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. SÚMULA 83 DO STJ.
AFERIÇÃO DO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. SÚMULA 7
DO STJ. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a
demonstração conjunta da probabilidade de provimento, bem como do
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos
do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, requisitos esses não
demonstrados na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões
relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havend
 o que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que,
mesmo havendo decisão monocrática no julgamento do recurso em
hipótese não prevista legalmente, eventual equívoco ocorrido no
julgamento fica superado com a submissão do recurso ao Órgão
Colegiado, através do respectivo agravo  interno, não havendo que se
falar em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. Súmula
83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme definido pela Corte Especial, no julgamento do REsp n.
1.815.055/SP, "embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora
do salário do recorrido com base no § 2º do art. 833 do CPC/15,
[...] é possível determinar a constrição, à luz da interpretação
dada ao art. 833, IV, do CPC/15, quando, concretamente, ficar
demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência
digna do devedor e sua família", nos termos do entendimento exarado
pela Corte Especial nos EREsp n. 1.582.475/MG. Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, verificar se os valores penhorados, cujo levantamento
foi autorizado na origem, influem na subsistência do executado,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida
essa vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 7
do STJ, não sendo o caso de revaloração do quadro fático-probatório,
como pretende fazer crer o agravante.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. PENHORA DE VERBAS
DE NATUREZA SALARIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO
MÍNIMO NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. SÚMULA 83 DO STJ.
AFERIÇÃO DO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. SÚMULA 7
DO STJ. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a
demonstração conjunta da probabilidade de provimento, bem como do
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos
do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, requisitos esses não
demonstrados na hipótese.
2. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões
relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havend
 o que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que,
mesmo havendo decisão monocrática no julgamento do recurso em
hipótese não prevista legalmente, eventual equívoco ocorrido no
julgamento fica superado com a submissão do recurso ao Órgão
Colegiado, através do respectivo agravo  interno, não havendo que se
falar em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. Súmula
83/STJ.
4. Conforme definido pela Corte Especial, no julgamento do REsp n.
1.815.055/SP, "embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora
do salário do recorrido com base no § 2º do art. 833 do CPC/15,
[...] é possível determinar a constrição, à luz da interpretação
dada ao art. 833, IV, do CPC/15, quando, concretamente, ficar
demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência
digna do devedor e sua família", nos termos do entendimento exarado
pela Corte Especial nos EREsp n. 1.582.475/MG. Súmula 83/STJ.
5. Ademais, verificar se os valores penhorados, cujo levantamento
foi autorizado na origem, influem na subsistência do executado,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida
essa vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 7
do STJ, não sendo o caso de revaloração do quadro fático-probatório,
como pretende fazer crer o agravante.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL - POSSIBILIDADE -
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO MÍNIMO NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO
EXECUTADO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<EREsp 1582475>>-MG,
         <<REsp 1815055>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1956593>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004 INC:00010 PAR:00002 ART:00995
        PAR:ÚNICO ART:01026
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00003 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1922159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125734/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1897545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13946/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2058380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139080/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
