{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69704,"origem":"stj","sha256_origem":"c28bce9635053ea607530e7bc75641565ec0dab7b55c250e7b11c1e648d6fdce","registro_original":{"id_fonte":"000882915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908883","numero_registro":"202401473022","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nPOSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADA\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO\nCONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR. SÚMULA 691/STF.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.\nRECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. O art. 202 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça\nautoriza o relator julgar monocraticamente o habeas corpus quando a\nmatéria for objeto de jurisprudência consolidada do Superior\nTribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a\npossibilidade de interposição de agravo regimental, com a\nreapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada\neventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao\nprincípio da colegialidade.\n2. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera\ninviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em\napreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a\ndesconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento\nda insurgência.\n3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2a6d0d1428bf2c27baab648e2296a6cb470a6d935e8b113a41bac3043ef0308e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
