{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6971,"origem":"stj","sha256_origem":"7d2aef3402d8fad6d2bd2080684a22feded0bd9895045fc1c5a51b4dbd9bb000","registro_original":{"id_fonte":"000819910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984820","numero_registro":"202200339464","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PENSÃO POR\nMORTE APÓS A MORTE DO SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO\nEXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que,\nem matéria previdenciária, é necessário flexibilizar a análise do\npedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento\nextra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido\nna inicial.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO\nREQUERIDO - JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA -\nRELEVÂNCIA DA QUESTÃO SOCIAL)\n   STJ - <<REsp 1805104>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1344978>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1292976>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1320249>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7f7424de-d69f-409e-9fc3-07f8f5ccfb6c/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"1bc905f2c357f46c5545ac4bbb0531979bbf2ae8944f1e1cc3a363acb2453f20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
