# Registro público: STJ — 1984820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6971/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d2aef3402d8fad6d2bd2080684a22feded0bd9895045fc1c5a51b4dbd9bb000

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PENSÃO POR
MORTE APÓS A MORTE DO SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO
EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que,
em matéria previdenciária, é necessário flexibilizar a análise do
pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento
extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido
na inicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PENSÃO POR
MORTE APÓS A MORTE DO SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO
EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que,
em matéria previdenciária, é necessário flexibilizar a análise do
pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento
extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido
na inicial.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO
REQUERIDO - JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA -
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO SOCIAL)
   STJ - <<REsp 1805104>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1344978>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1292976>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1320249>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
