{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69714,"origem":"stj","sha256_origem":"5953b611cf4a840e904062e91f37ce7e1d9ab888ea0db4189915ed6db7ea0360","registro_original":{"id_fonte":"000882925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117210","numero_registro":"202304479251","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. POLUIÇÃO. PESSOA JURÍDICA.\nRECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA DE\nMULTA DE FORMA CUMULATIVA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS\nFUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão\nproferida.\n2. A decisão impugnada está em consonância com a orientação desta\nCorte de acordo com a qual \"no caso de aplicação cumulativa das\npenas de multa e restritiva de direitos, deve-se levar em\nconsideração para o cálculo do prazo prescricional em abstrato o\ndisposto no art. 109, parágrafo único, do Código Penal, segundo o\nqual, antes de transitar em julgado a sentença final, aplicam-se às\npenas restritivas de direito o mesmo prazo previsto para as\nprivativas de liberdade\". Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2ac18c290cf408387d5a672f7dd3d79667e15971ce4e2acf761b25e1e6ff3f29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
