# Registro público: STJ — 921723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69718/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fe838e352b3b61ea23b9868e3609625ca96dbde90053891f8d6b2178e42bb04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTERPOSIÇÃO PELA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. ILEGITIMIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência dos tribunais superiores é unânime quanto à
impossibilidade de aceitar a intervenção de terceiros ou a inclusão
de assistente de acusação em ação constitucional de habeas corpus
relativa a crime de ação penal pública, em razão das próprias
características dessa ação, que possui um rito acelerado e visa à
eliminação de constrangimento ilegal evidente.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante disso, "O assistente de acusação carece de legitimidade
para o manejo de recurso ou ação para desconstituir decisão
concessiva de habeas corpus." (AgRg no MS n. 12.213/RS, relator
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 3/2/2010,
DJe de 8/3/2010) 3. Recurso não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTERPOSIÇÃO PELA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. ILEGITIMIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é unânime quanto à
impossibilidade de aceitar a intervenção de terceiros ou a inclusão
de assistente de acusação em ação constitucional de habeas corpus
relativa a crime de ação penal pública, em razão das próprias
características dessa ação, que possui um rito acelerado e visa à
eliminação de constrangimento ilegal evidente.
2. Diante disso, "O assistente de acusação carece de legitimidade
para o manejo de recurso ou ação para desconstituir decisão
concessiva de habeas corpus." (AgRg no MS n. 12.213/RS, relator
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 3/2/2010,
DJe de 8/3/2010) 3. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
