{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69719,"origem":"stj","sha256_origem":"203ce8be1a55e99e5e784215d68ef2d591c685aca6f8b08c5fc24d36ba61b2c0","registro_original":{"id_fonte":"000882930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"921723","numero_registro":"202402153618","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nIMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. DIREITOS\nDOS POVOS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA FEDERAL. CRIME ANTECEDENTE DE PESCA\nEM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO CRIADA PELA UNIÃO. CONEXÃO QUE ATRAI\nJURISDIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se em\nque, \"ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão\nimpugnada capaz de justificar o processamento da presente ordem,\npela mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a\ncompetência do Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a\nindevida supressão de instância\" (AgRg no HC 740.703/SP, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 02/08/2022, DJe de\n10/08/2022).\n2. A hipótese do art. 109, XI da CRFB/88 inaugura competência\nmaterial constitucionalmente definida, cuja \"ratio\" reside na\ndelegação à Justiça Federal da discussão de matérias afetas a\ndireitos coletivos dos povos indígenas.\n3. Presente narrativa da ocorrência de crime conexo antecedente de\ncaça e pesca em unidade de conservação criada pela União (art. 29 da\nLei nº 9.605/98), há elemento indicativo de fixação da competência\nda Justiça Federal para conhecimento do delito ambiental e de seus\nconexos (CC 142.016/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,\nTERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 04/09/2015 e CC\n158.747/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO,\njulgado em 13/06/2018, DJe 19/06/2018).\n4. A expressão \"direitos dos povos indígenas\" merece interpretação\nsistemática, norteada pelo teor do art. 231 da CRFB/88, que lista,\nexemplificativamente, a organização social, costumes, línguas,\ncrenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras\nque tradicionalmente ocupam.\n5. Não se pode pretender transportar o raciocínio emprestado à\ntutela do direito de propriedade pela legislação de Direito Privado\nà proteção que é deferida aos povos indígenas pela Carta Magna, uma\nvez que as relações havidas entre estes e a terra possui feição e\nconotação própria, divorciada do conceito de apropriação e exercício\nexcludente típico do direito de propriedade de fundo liberal.\n6. Mostra-se necessário o acautelamento sugerido pelo Laudo\nAntropológico (LAUDO TÉCNICO Nº 179/2023 ?SPPEA) juntado aos autos,\no que corrobora a necessidade de se manter o deslinde processual\njunto à Justiça Federal.\n7. Ordem concedida de ofício para declarar a competência da Vara\nFederal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA para processar o fato\ncriminal imputado aos pacientes, mediante retomada do Inquérito\nPolicial nº 1001702-43.2022.4.01.3907 a partir da promoção de\narquivamento do inquérito formulada pelo Ministério Público Federal,\ndeclarando a nulidade da integralidade das decisões proferidas pela\nJustiça Estadual nos autos do Processo nº\n0800129-87.2024.8.14.0123, que deve ser arquivado.\n8. Recurso de agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"87ccd898fe12624428150c96141a1cbf86ca65146a8fe774ba349fd810b2670b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
