# Registro público: STJ — 199814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69735/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15038bb327292412f9d7d556a18b1c18b9a33f437578f117aa63a93bec1a03cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO
QUALIFICADO (CP, ART. 129, § 13º, ART. 147, E ART. 148, § 2º).
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO.
INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Só há de se falar em manutenção das medidas cautelares diversas
da prisão nas hipóteses em que presentes a necessidade e a adequação
das medidas, considerando o inegável prejuízo que exercem sobre o
"status libertatis" do réu, não se podendo cogitar de sua perenidade
ou do acobertamento de seus termos pela coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Fundamentando-se o acórdão recorrido em elementos concretos
ligados ao suposto delito, bem como em aspectos que indicam que
remanesciam os requisitos necessários à manutenção das cautelares
diversas da prisão que foram impostas, a alteração do quadro formado
no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no
"writ".
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO
QUALIFICADO (CP, ART. 129, § 13º, ART. 147, E ART. 148, § 2º).
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO.
INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Só há de se falar em manutenção das medidas cautelares diversas
da prisão nas hipóteses em que presentes a necessidade e a adequação
das medidas, considerando o inegável prejuízo que exercem sobre o
"status libertatis" do réu, não se podendo cogitar de sua perenidade
ou do acobertamento de seus termos pela coisa julgada.
2. Fundamentando-se o acórdão recorrido em elementos concretos
ligados ao suposto delito, bem como em aspectos que indicam que
remanesciam os requisitos necessários à manutenção das cautelares
diversas da prisão que foram impostas, a alteração do quadro formado
no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no
"writ".
3. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
