{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69748,"origem":"stj","sha256_origem":"a45e26363694c1114690db08a6ac3037503ca890c4a584465945baf49dcca23f","registro_original":{"id_fonte":"000883053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899075","numero_registro":"202400909229","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DE\nENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não há flagrante ilegalidade na negativa da aplicação da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado considerando a data de\ntrânsito em julgado da sentença que afastou a redutora.\n2. \"Consoante entendimento jurisprudencial, tanto do STJ quanto do\nSTF, não se presta à desconstituição do trânsito em julgado eventual\nmudança de orientação jurisprudencial, como ocorreu no presente\ncaso, dado que, à época da condenação transitada em julgado, a\njurisprudência deste Tribunal era no sentido que \"é possível a\nutilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para\nformação da convicção de que o Réu se dedica às atividades\ncriminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo\n33, § 4º, da Lei 11.343/2006\". Precedentes\" (AgRg no HC n.\n758.939/SC, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe\nde 14/3/2023).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d1f8c6d8266e7b2c3505adc1efb10c482729c770d30c2d68ba803372cc584a01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
