# Registro público: STJ — 864982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3947cebc5f0fd344fc9324f6c2758422e5754dcfd480db6b19de7c7422d7a5a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTA
ILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
AGENTE QUE SAÍA DE UM MATAGAL. APREENSÃO DE 37 GRAMAS DE MACONHA.
FLAGRÂNCIA PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento firmado pelo Tribunal a quo foi no sentido de que
a atuação dos guardas municipais, que se encontravam em
patrulhamento de rotina, foi legítima diante do local da apreensão
das drogas e pelo fato de o agravado estar saindo de um matagal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, é possível perceber que os guardas
municipais realizavam patrulhamento pelo local dos fatos, não
presenciaram o agravado comercializando entorpecentes ou mesmo
praticando qualquer outro delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível admitir que a posterior constatação da situação de
flagrância justifique a abordagem e a busca pessoal realizadas já
que amparadas em mera suspeita, o que contamina todo o conjunto
probatório produzido.
- **Item 4 (texto oficial):** A atuação da guarda municipal como polícia ostensiva revelou-se
contrária às suas atribuições constitucionais devendo ficar
registrado que não houve demonstração concreta da existência de
relação direta e imediata com a proteção dos bens e instalações ou
garantia da execução de serviços municipais.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTA
ILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
AGENTE QUE SAÍA DE UM MATAGAL. APREENSÃO DE 37 GRAMAS DE MACONHA.
FLAGRÂNCIA PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo foi no sentido de que
a atuação dos guardas municipais, que se encontravam em
patrulhamento de rotina, foi legítima diante do local da apreensão
das drogas e pelo fato de o agravado estar saindo de um matagal.
2. Na hipótese dos autos, é possível perceber que os guardas
municipais realizavam patrulhamento pelo local dos fatos, não
presenciaram o agravado comercializando entorpecentes ou mesmo
praticando qualquer outro delito.
3. Não é possível admitir que a posterior constatação da situação de
flagrância justifique a abordagem e a busca pessoal realizadas já
que amparadas em mera suspeita, o que contamina todo o conjunto
probatório produzido.
4. A atuação da guarda municipal como polícia ostensiva revelou-se
contrária às suas atribuições constitucionais devendo ficar
registrado que não houve demonstração concreta da existência de
relação direta e imediata com a proteção dos bens e instalações ou
garantia da execução de serviços municipais.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 3947cebc5f0fd344fc9324f6c2758422e5754dcfd480db6b19de7c7422d7a5a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

