# Registro público: STJ — 199838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69764/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 053a783d6a8152fdc08202147c6f52c3cbe7cb06bd7c30f07aa1e268d2ffe041

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA
QUANTIDADE/ VARIEDADES DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVANTE
RESPONDE À OUTRA AÇÃO PENAL POR HOMICÍDIO, ALÉM DE PASSAGENS PELO
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ATO
INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL. INOCORRÊNCIA.  AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro
grau e mantida pelo Tribunal em razão (i) das circunstâncias
concretas da prisão, ante a apreensão de expressiva
quantidade/variedades de drogas de alto poder lesivo - 175 gramas de
cocaína, 3,5 gramas de maconha, 2,5 gramas de crack, além de uma
pistola calibre 380, 23 munições (ii) do risco de reiteração
delitiva, por se tratar de réu que já responde por outra ação penal
por homicídio, além de passagens pelo Juizado da Infância e
Juventude pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime
de tráfico de drogas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que se falar que o acórdão impugnado agregou fundamentos
ao decreto prisional, pois apenas mencionou não ser cabível a
substituição por medidas cautelares em razão dos próprios
fundamentos utilizados pelo juízo singular para decretar a custódia
cautelar. Além disso, ao expor de forma fundamentada e concreta a
necessidade da prisão, o juízo de primeiro grau afastou a
possibilidade de sua substituição por outras medidas cautelares mais
brandas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA
QUANTIDADE/ VARIEDADES DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVANTE
RESPONDE À OUTRA AÇÃO PENAL POR HOMICÍDIO, ALÉM DE PASSAGENS PELO
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ATO
INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL. INOCORRÊNCIA.  AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. No caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro
grau e mantida pelo Tribunal em razão (i) das circunstâncias
concretas da prisão, ante a apreensão de expressiva
quantidade/variedades de drogas de alto poder lesivo - 175 gramas de
cocaína, 3,5 gramas de maconha, 2,5 gramas de crack, além de uma
pistola calibre 380, 23 munições (ii) do risco de reiteração
delitiva, por se tratar de réu que já responde por outra ação penal
por homicídio, além de passagens pelo Juizado da Infância e
Juventude pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime
de tráfico de drogas. Precedentes.
3. Não há que se falar que o acórdão impugnado agregou fundamentos
ao decreto prisional, pois apenas mencionou não ser cabível a
substituição por medidas cautelares em razão dos próprios
fundamentos utilizados pelo juízo singular para decretar a custódia
cautelar. Além disso, ao expor de forma fundamentada e concreta a
necessidade da prisão, o juízo de primeiro grau afastou a
possibilidade de sua substituição por outras medidas cautelares mais
brandas.
4. Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
