{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69779,"origem":"stj","sha256_origem":"d77c0ad6cf72a19dd6e34c2c111cce5198d2ab298ab73332507ca74dcbdafb34","registro_original":{"id_fonte":"000883144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"918108","numero_registro":"202401974780","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO\nDA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO\nMÍNIMO EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. RÉU\nREINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do acórdão de apelação, considerando que a res furtiva\nfoi avaliada em R$ 303,80, restando superado o critério\njurisprudencialmente adotado de 10% do salário-mínimo à época do\nfato, descabe falar em inexpressividade da lesão ao bem jurídico.\n2. A jurisprudência desta Corte reconhece que o princípio da\ninsignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da\nconduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias\nordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das\ncircunstâncias concretas.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4298e4edc3018ce2f10fb979f6ebd2805d9be463e8fd3f717293cd3443fb9cb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
