{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69785,"origem":"stj","sha256_origem":"52631c8004fadc3c51ae2b8fcbd64ab75b66bec91f3f39af45285c4da41deff2","registro_original":{"id_fonte":"000883150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"925293","numero_registro":"202402341630","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. APLICAÇÃO EM METADE. QUANTIDADE DA\nDROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Por ocasião do julgamento do HC n. 725.534 (Rel. Ministro Ribeiro\nDantas), \"a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu\nque a quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser\nconsideradas tanto para a fixação da pena-base quanto para a\nmodulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos\naferidos, desde que não tenham sido considerados na primeira fase do\ncálculo da pena (AgRg no HC n. 767.179/SC, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.\n) O entendimento firmado no REsp 1.887.511/SP, de relatoria do\nMinistro João Otávio de Noronha, julgado na sessão de 9/6/2021, está\nsuperado.\n2. Não há ilegalidade na aferição da quantidade de droga apreendida\n- 18,5kg de maconha - tão somente na terceira fase da dosimetria\npenal, para escolha do índice de redução em 1/2 pela minorante\nespecial da Lei de Drogas, conforme reiterada jurisprudência desta\nCorte.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d9d454670c93815b4c036a5dbe26186fb88fc556312ad4005df18a077738ee45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
