{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69787,"origem":"stj","sha256_origem":"5391e064182e3fb6b711e2dbe1c281144fed4323ebfedf1b9c1a4151751c29ef","registro_original":{"id_fonte":"000883152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131962","numero_registro":"202401005831","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nREDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADO EM 2/3.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO MINISTERIAL DE ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO\nDE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo entendeu pela aplicação do redutor do tráfico\nprivilegiado em 2/3, uma vez que a natureza e a quantidade de drogas\njá haviam sido valoradas na primeira fase de dosimetria, o que está\nem consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior.\n2. Inexiste ilegalidade na fixação de patamar máximo pelo Tribunal\nde origem, pois o Magistrado ordinário, dentro de sua\ndiscricionariedade motivada, pode concluir que a conduta do agente\nmerece menor reprovabilidade e, assim, conceder-lhe tratamento mais\nbenéfico, como ocorreu no caso. No mais, reformar a conclusão obtida\npelo Tribunal Estadual demandaria incursão no acervo\nfático-probatório dos autos, inviável nesta via especial por óbice\nda Súmula 7/STJ.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6c3fde0338f9de5090315eabb5ddc7d96c99070013e9ff8217e390d266a73efe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
