# Registro público: STJ — 875209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69788/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5226a59fcaa553f2c64ae4a9a8e1f3907dee686ad8a14dc9c75764ec7a48130

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E
ESTUPRO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da
ordem de ofício não se mostra adequada no presente caso, pois a
irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do
julgamento do HC 678.125/SP, não sendo admitida a reiteração de
pedidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E
ESTUPRO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da
ordem de ofício não se mostra adequada no presente caso, pois a
irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do
julgamento do HC 678.125/SP, não sendo admitida a reiteração de
pedidos.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
