{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":698,"origem":"stj","sha256_origem":"79e9e5aff948ffdf2bf988abac8c0fe688aba73fea76459e7e6317d94adbe3b9","registro_original":{"id_fonte":"000814440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"729365","numero_registro":"202200740867","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DIFERIMENTO DO CUMPRIMENTO DA\nORDEM DE PRISÃO CIVIL. PLENA POSSIBILIDADE À ÉPOCA.\n1.Execução originalmente ajuizada para o pagamento das prestações\nalimentícias atuais, ou seja, aquelas três últimas vencidas a contar\ndo ajuizamento, além das vincendas no curso do processo,\nrespeitando-se irretorquivelmente o enunciado sumular 309/STJ e a\nlegislação disciplinante.\n2. Débito corroborado pelo próprio impetrante, a reconhecer a\nrealização de pagamentos parciais, sendo insuficiente para afastar a\nameaça de prisão.\n3. Inexistência de ilegalidade no acórdão que afastou o\naprisionamento domiciliar por entendê-lo ineficaz, como, aliás, já o\nfazia esta Terceira Turma, estipulando como alternativa o adiamento\ndo cumprimento da ordem de prisão até o encerramento das medidas de\nisolamento social impostas pelas autoridades sanitárias locais ou\naté a vacinação do devedor, a critério do Juiz de Direito.\n4. Manifesto respeito aos interesses do alimentado e, ainda, do\nalimentante, ao protegê-lo do risco de eventual contaminação na\nprisão.\n5. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:309"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000309","LEG:FED LEI:014010 ANO:2020\n        ART:00015"],"jurisprudencia_citada":"(ALIMENTOS - DESCUMPRIMENTO - EXECUÇÃO -  PRISÃO  CIVIL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1379236>>-MG,\n         <<HC 71527>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"975baf77608dd21527c41fe94fa13c111a035860cd2cf5953d145c706a1850bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
