# Registro público: STJ — 897665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab9dbd6d1d8cabf35164d7c89a9028be9418229ac5a353f2aa032f00425522a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O EXECUTADO SEJA SUBMETIDO À AVALIAÇÃO PELO MÉTODO DE RORSCHACH. DECISÃO IDÔNEA. ASPECTOS NEGATIVOS NO EXAME CRIMINOLÓGICO: AUTOCRÍTICA FRÁGIL. TRANSTORNO DE PERSONALIDADE OBSESSIVO COMPULSIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de regime. [...] (AgRg no HC n. 804.894/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Tu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO.  DETERMINAÇÃO PARA
QUE O EXECUTADO SEJA SUBMETIDO À AVALIAÇÃO PELO MÉTODO DE
RORSCHACH. DECISÃO IDÔNEA. ASPECTOS NEGATIVOS NO EXAME
CRIMINOLÓGICO: AUTOCRÍTICA FRÁGIL. TRANSTORNO DE PERSONALIDADE
OBSESSIVO COMPULSIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1- [...] A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de
Justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do
parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da
progressão de regime. [...] (AgRg no HC n. 804.894/MS, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
11/4/2023, DJe de 14/4/2023.)
2- No caso, no relatório psicológico, constou expressamente que
perguntado ao executado sobre mudanças de conduta para que não
ocorra o mesmo comportamento ele afirmou: eu não tinha controle
nenhum sobre o que aconteceu então eu não sei o que pode ter
acontecido. No relatório psiquiátrico, constou que ele tem uma
postura defensiva, inflexível, e concluiu que é portador de
transtorno de personalidade obsessivo compulsivo, codificado pelo
CID-10 como F60.5.
3- [...] Uma vez realizado o exame criminológico, o Magistrado da
Execução e a Corte Estadual devem abalizar suas decisões, em face do
livre convencimento motivado, com base nos relatos e conclusões
constantes dos laudos social e psicológico elaborados por
profissionais habilitados, fundamentando de forma idônea e coerente.
[...] (AgRg no HC n. 810.754/SP, relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.)
4- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
