# Registro público: STJ — 883660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69821/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69821.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf8c4de9556bd31d53f19e843e27327c79edbdcbbdd43f5942fe28706017fe00

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DATA BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU FALTA GRAVE, QUANDO COMETIDA APÓS O ENCARCERAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a unificação das penas, por si só, não altera a data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar (REsp n. 1.557.461, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2018). 2- [...] Não é possível tomar como base a data da primeira prisão, já que o reeducando ficou solto por 5 mes…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. DATA BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA
PRISÃO OU FALTA GRAVE, QUANDO COMETIDA APÓS O ENCARCERAMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.
1- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que a unificação das penas, por si só, não altera a
data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser
considerada a data da última prisão ou a data da última infração
disciplinar (REsp n. 1.557.461, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe
15/3/2018).
2- [...] Não é possível tomar como base a data da primeira prisão,
já que o reeducando ficou solto por 5 meses, devendo, nesse caso,
ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a
data da última prisão, qual seja 13/06/2019, sob pena de se
considerar como pena efetivamente cumprida o período em ele
permaneceu em liberdade. [...] (AgRg no AREsp n. 1.810.706/GO,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)
3- No caso, o executado foi preso preventivamente de 24/7/2017 a
9/5/2018, em relação ao processo n. 0001278-04.2017.8.12.0043. A
condenação do referido processo transitou em julgado em 17/08/2020.
O início do cumprimento da referida pena se deu em 19/04/2021.
Assim, como sua última prisão se deu em 19/4/2021, estando preso até
hoje, e depois disso não houve prática de falta grave, deve-se
tomar ela como data-base para a progressão de regime. Ainda que
tenha sido preso provisoriamente em 24/7/2017, foi solto no dia
9/5/2018, antes de ser preso definitivamente em 19/4/2021, referente
ao processo n. 0001278-04.2017.8.12.0043.
4- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bf8c4de9556bd31d53f19e843e27327c79edbdcbbdd43f5942fe28706017fe00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

