# Registro público: STJ — 937091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-09-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69825/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1d8d4d53d58751e75de4b5fe5a3f631d7f3223ae31d9faf73ecd3b06c944966

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DA CORRÉ.
CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO.
SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 5
ANOS. REINCIDÊNCIA. ART. 33, § 2º, B, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os policiais verificaram a situação de flagrante delito
antes mesmo de entrar na casa do paciente. De fato, os agentes, após
receberem denúncia acerca da prática de tráfico no local,
realizaram campana, em decorrência da qual visualizaram um usuário
de drogas comprando droga pela janela da casa do paciente, razão
pela qual o abordaram e este confessou ter comprado uma porção de
crack de ?Lena?. Então, os policiais se dirigiram até a residência,
chamaram pelo paciente e pela corré Maria Helena, os quais negaram a
traficância, tendo a corré autorizado a busca domiciliar, assinando
termo de consentimento, inclusive.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, além da situação de flagrante, a Corte local consignou
que a entrada no domicílio do paciente foi franqueada pela corré, de
modo que, para modificar as premissas fáticas no sentido de
concluir que o consentimento não restou livremente prestado, seria
necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos
autos, expediente inviável na sede mandamental.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, ficou demonstrada a materialidade e a autoria do
delito de tráfico pelo paciente a partir do acervo probatório
produzido, com destaque para o depoimento prestado em juízo pelo
policial que realizou o flagrante do paciente.
- **Item 5 (texto oficial):** Ao réu, reincidente, foi fixada pena de reclusão de 5 anos e 10
meses e, por conseguinte, estipulado o regime fechado para o
cumprimento da reprimenda, nos termos do que dispõe o art. 33, § 2º,
b, do CP, nada havendo a ser modificado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DA CORRÉ.
CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO.
SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 5
ANOS. REINCIDÊNCIA. ART. 33, § 2º, B, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
2. No caso, os policiais verificaram a situação de flagrante delito
antes mesmo de entrar na casa do paciente. De fato, os agentes, após
receberem denúncia acerca da prática de tráfico no local,
realizaram campana, em decorrência da qual visualizaram um usuário
de drogas comprando droga pela janela da casa do paciente, razão
pela qual o abordaram e este confessou ter comprado uma porção de
crack de ?Lena?. Então, os policiais se dirigiram até a residência,
chamaram pelo paciente e pela corré Maria Helena, os quais negaram a
traficância, tendo a corré autorizado a busca domiciliar, assinando
termo de consentimento, inclusive.
3. Portanto, além da situação de flagrante, a Corte local consignou
que a entrada no domicílio do paciente foi franqueada pela corré, de
modo que, para modificar as premissas fáticas no sentido de
concluir que o consentimento não restou livremente prestado, seria
necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos
autos, expediente inviável na sede mandamental.
4. Na hipótese, ficou demonstrada a materialidade e a autoria do
delito de tráfico pelo paciente a partir do acervo probatório
produzido, com destaque para o depoimento prestado em juízo pelo
policial que realizou o flagrante do paciente.
5. Ao réu, reincidente, foi fixada pena de reclusão de 5 anos e 10
meses e, por conseguinte, estipulado o regime fechado para o
cumprimento da reprimenda, nos termos do que dispõe o art. 33, § 2º,
b, do CP, nada havendo a ser modificado.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
