{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69830,"origem":"stj","sha256_origem":"952934aba2399a76240135537e645f3e777d0b0633862eba83c9e7e575f1ea0d","registro_original":{"id_fonte":"000883353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"922073","numero_registro":"202402173927","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LAVAGEM DE\nDINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO.\nNULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\nINCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Por meio deste habeas corpus, a defesa pretendeu o reconhecimento\nda nulidade das provas obtidas mediante a suspensão do sigilo\ntelemático do agravante, pois a autorização teria sido dada por\njuízo incompetente.\n2. A matéria foi submetida a exame do Supremo Tribunal Federal por\nmeio do Recurso Extraordinário n. 1.467.275/DF. A Suprema Corte\nnegou provimento ao recurso, não reconhecendo o vício apontado pela\ndefesa e inviabilizando a reapreciação do tema pelo Superior\nTribunal de Justiça, tendo em vista a delimitação da competência\ndesta Corte, estabelecida no art. 105 da Constituição Federal.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34d6d8b08a22c0db5541e892c7ce8cffd49f1bf155790ebec7210f3d1394d5cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
