# Registro público: STJ — 922525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69831/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8457193f26cf4814e24380fb8034baaafa8edd274bd5fac0ab4475e9aa2cbf77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CRIME DE PECULATO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO
PROFERIDO EM APELAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO
PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme pacífica orientação jurisprudencial desta Corte
Superior, é dispensada a intimação pessoal do réu acerca do acórdão
que julga a apelação, sendo suficiente a intimação pelo órgão
oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado
constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria
Pública ou por defensor dativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, tendo sido a Defensoria Pública devidamente intimada
acerca do acórdão que confirmou a sentença penal condenatória,
inexiste a obrigatoriedade de intimação pessoal da paciente, uma vez
que a intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o
réu preso.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a não interposição de recurso aos Tribunais Superiores
pela Defensoria Pública não é causa de nulidade do processo, por
vigorar em nosso ordenamento jurídico, no âmbito dos recursos, o
princípio da voluntariedade, aplicável, também, a este órgão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CRIME DE PECULATO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO
PROFERIDO EM APELAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO
PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme pacífica orientação jurisprudencial desta Corte
Superior, é dispensada a intimação pessoal do réu acerca do acórdão
que julga a apelação, sendo suficiente a intimação pelo órgão
oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado
constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria
Pública ou por defensor dativo.
2. Na hipótese, tendo sido a Defensoria Pública devidamente intimada
acerca do acórdão que confirmou a sentença penal condenatória,
inexiste a obrigatoriedade de intimação pessoal da paciente, uma vez
que a intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o
réu preso.
3. Ademais, a não interposição de recurso aos Tribunais Superiores
pela Defensoria Pública não é causa de nulidade do processo, por
vigorar em nosso ordenamento jurídico, no âmbito dos recursos, o
princípio da voluntariedade, aplicável, também, a este órgão.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
