# Registro público: STJ — 921345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 626d14f14e087d9678945d97e49adde9aeaf11dba07bd6eabf8de468cd3771fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR DEVIDAMENTE AUTORIZADO. ABSOLVIÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a abordagem inicial foi realizada em via pública e após a tentativa de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.
TESE DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR.
INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR
DEVIDAMENTE AUTORIZADO. ABSOLVIÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA.
REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, a abordagem inicial foi realizada em via
pública e após a tentativa de fuga do agravante, o qual possuía
quarenta e duas porções de cocaína em seu tênis. Já o posterior
ingresso no domicílio ocorreu mediante a autorização da genitora do
agravante, quando os policiais apreenderam mais drogas,
demonstrando, assim, a necessidade da atuação estatal. Precedentes.
III - O Tribunal a quo consignou a inexistência de dúvida acerca da
sanidade mental do agravante, em especial, em razão de que eventual
dependência química não ensejaria a inimputabilidade em relação aos
delitos praticados, assim, considerando a imprestabilidade da prova
requerida. Precedentes.
IV - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta
para a apreciação de alegações com a necessidade de amplo
revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita.
Precedentes.
V - Acerca da fundamentação da prisão preventiva, este STJ, no HC n.
808.665/SP, conexo, ressaltou que o agravante seria reincidente, o
que, por si, só já justificaria a manutenção da medida.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
