{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69846,"origem":"stj","sha256_origem":"8df4c3fbeede5ec9e6601f67f11f896fb10eb1bcac7834695f684fef162331b4","registro_original":{"id_fonte":"000883472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2676800","numero_registro":"202402306900","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VETOR CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS NEGATIVADO COM BASE EM FUNDAMENTO GENÉRICO. DECOTE.\nDOSIMETRIA REFEITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No caso, o vetor \"circunstâncias do delito\" foi negativado tendo\nem vista a extrema frieza com que praticado, sem que, contudo,\nfossem indicados elementos concretos do comportamento negativo. A\nfrieza, notadamente no delito de estupro, sem indicativos de que a\nconduta desbordou da definição típico-normativa, não configura\nelemento suficiente para que a pena-base sofra acréscimo.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f7a992995956c3ac785d94ab8e8ce51357f8ad1534e526cbbde0ee7d16beed29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
