# Registro público: STJ — 2676800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69846/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8df4c3fbeede5ec9e6601f67f11f896fb10eb1bcac7834695f684fef162331b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VETOR CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS NEGATIVADO COM BASE EM FUNDAMENTO GENÉRICO. DECOTE.
DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o vetor "circunstâncias do delito" foi negativado tendo
em vista a extrema frieza com que praticado, sem que, contudo,
fossem indicados elementos concretos do comportamento negativo. A
frieza, notadamente no delito de estupro, sem indicativos de que a
conduta desbordou da definição típico-normativa, não configura
elemento suficiente para que a pena-base sofra acréscimo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VETOR CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS NEGATIVADO COM BASE EM FUNDAMENTO GENÉRICO. DECOTE.
DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, o vetor "circunstâncias do delito" foi negativado tendo
em vista a extrema frieza com que praticado, sem que, contudo,
fossem indicados elementos concretos do comportamento negativo. A
frieza, notadamente no delito de estupro, sem indicativos de que a
conduta desbordou da definição típico-normativa, não configura
elemento suficiente para que a pena-base sofra acréscimo.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
