{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69848,"origem":"stj","sha256_origem":"24fe1dd34ad3dbf48048750f5060a25f2272035d727594983bd781686a215f2b","registro_original":{"id_fonte":"000883474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2549278","numero_registro":"202400155702","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCRIMES DE HOMICÍDIO E DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. CONSEQUÊNCIAS E PERSONALIDADE\nDO AGENTE. MOTIVAÇÃO CONCRETA. FILHOS ÓRFÃOS, DEPENDENTES E\nDESGUARNECIDOS. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DESAMPARO\nMATERIAL. MALDADE E FRIEZA JUSTIFICADAS. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O fato de a vítima ter deixado filhos órfãos, dependentes e\ndesguarnecidos constitui motivação concreta para a negativação das\nconsequências do delito, não sendo necessário provar o desamparo\nmaterial.\n2. Quanto à personalidade do agente, a mensuração negativa da\nreferida moduladora \"deve ser aferida a partir de uma análise\npormenorizada, com base em elementos concretos extraídos dos autos\n[...]' (HC 472.654/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 21/2/2019, DJe 11/3/2019)\" (AgRg no REsp 1918046/SP, Rel.\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em\n13/4/2021, DJe 19/4/2021).\n2.1. No caso dos autos, a maldade e a frieza que justificaram a\nnegativação do vetor estão pautadas no fato de que o recorrente, no\nintervalo da execução entre as vítimas, ocultou seus cadáveres e\nseus pertences pessoais, a fim de continuar com as execuções.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a365d7675ab9968197897de37065e901fe2fd134460316aca6fb5ca5afaee129","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
