# Registro público: STJ — 2509207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69849/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebf4da09f274d3b91290033659f8887775b54a5ec73d7082cf230474bcd2256d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  REVISÃO CRIMINAL INADMITIDA NA ORIGEM. ART. 621 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL ?CPP. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA N.
283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido inadmitiu a revisão por duplo fundamento,
qual seja: inocorrência de violação ao art. 621, I, do CPP, bem como
a ausência de nulidade da prova produzida pela busca veicular.
Todavia, a defesa, nas razões do recurso especial, não atacou o
fundamento autônomo trazido pelo acórdão recorrido, notadamente no
que se refere ao art. 621 do CPP, razão pela qual incidente o óbice
da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal ? STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante ao pleito de habeas corpus de ofício, salienta-se que,
com lastro na interpretação sistemática dos arts. 647-A e 654, §
2º, ambos do CPP, esta Corte Superior entende que a concessão da
ordem de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se
deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua
competência. Todavia, não se vislumbra essa conjuntura na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  REVISÃO CRIMINAL INADMITIDA NA ORIGEM. ART. 621 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL ?CPP. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA N.
283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido inadmitiu a revisão por duplo fundamento,
qual seja: inocorrência de violação ao art. 621, I, do CPP, bem como
a ausência de nulidade da prova produzida pela busca veicular.
Todavia, a defesa, nas razões do recurso especial, não atacou o
fundamento autônomo trazido pelo acórdão recorrido, notadamente no
que se refere ao art. 621 do CPP, razão pela qual incidente o óbice
da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal ? STF.
2. No tocante ao pleito de habeas corpus de ofício, salienta-se que,
com lastro na interpretação sistemática dos arts. 647-A e 654, §
2º, ambos do CPP, esta Corte Superior entende que a concessão da
ordem de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se
deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua
competência. Todavia, não se vislumbra essa conjuntura na hipótese.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
