# Registro público: STJ — 2563616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3a92ce3cd75d4c26774b2b9e801082fbcc69e5f07ee0344ae94a8a60b7569d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA. ARTS. 217-A E 147, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL ? CP. INVASÃO DE DOMICÍLIO TENTADO. ART. 150, § 1º,
NA FORMA DO ART. 14, II, DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITO
ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima,
possui enorme relevância, ante as circunstâncias em que normalmente
os crimes sexuais ocorrem, como por exemplo, às escondidas e longe
de testemunhas" (AgRg no AgRg no AREsp n.
2.350.405/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
22/8/2023, DJe de 30/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante acórdão do Tribunal de origem, a autoria delitiva foi
passível de constatação embora o autor do delito estivesse
encapuzado, diante das declarações da vítima e de sua genitora que
encontram respaldo em outros elementos dos autos. De fato, para se
concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-
probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA. ARTS. 217-A E 147, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL ? CP. INVASÃO DE DOMICÍLIO TENTADO. ART. 150, § 1º,
NA FORMA DO ART. 14, II, DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITO
ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Nos crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima,
possui enorme relevância, ante as circunstâncias em que normalmente
os crimes sexuais ocorrem, como por exemplo, às escondidas e longe
de testemunhas" (AgRg no AgRg no AREsp n.
2.350.405/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
22/8/2023, DJe de 30/8/2023).
2. Consoante acórdão do Tribunal de origem, a autoria delitiva foi
passível de constatação embora o autor do delito estivesse
encapuzado, diante das declarações da vítima e de sua genitora que
encontram respaldo em outros elementos dos autos. De fato, para se
concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-
probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
