{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69854,"origem":"stj","sha256_origem":"63a8b29aeb11f2bc858740b2a9b8b039ec49d968f70182070ce89503732e7b35","registro_original":{"id_fonte":"000883480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2354294","numero_registro":"202301512945","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06.\nPLEITOS ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO\nNO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 QUE ESBARRAM NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS\nDOS POLICIAIS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI\nFEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO\nSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA\nATIPICIDADE MATERIAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO CAPITULADA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA N.\n211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nCONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. In casu, a Corte a quo reputou comprovadas a materialidade e\nautoria delitivas com fundamento nas provas documental e oral\nproduzidas em contraditório judicial, notadamente pela apreensão de\nentorpecentes na posse do réu, que estavam devidamente embalados\npara a comercialização. Consignou, ainda, que a versão apresentada\npelo acusado não é crível e está isolada isoladas nos autos.\n1.1. Assim, para acolher os pleitos absolutório ou,\nsubsidiariamente, o de desclassificação formulados pela defesa seria\nnecessário o revolvimento dos fatos e provas que instruem a ação\npenal, aplicando-se, portanto, o óbice da Súmula n. 7 do STJ à\nhipótese.\n1.2. Outrossim, ressalta-se que os depoimentos dos policiais são\nmeios idôneos e suficientes para fundamentar o decreto condenatório,\nporquanto estão em consonância com as demais provas produzidas sob\no crivo do contraditório e evidenciam, estreme de dúvidas, a prática\nda traficância pelo réu.\n2. No que concerne à tese de aplicação do princípio da\ninsignificância, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, porquanto o\nrecorrente não indicou precisamente os dispositivos legais que\nteriam sido violados nas razões do recurso especial, circunstância\nque evidencia a deficiência na fundamentação do apelo nobre.\n2.1. Além disso, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, é\ncediço que não há de se falar na aplicação do princípio da\ninsignificância ao delito de tráfico de drogas, notadamente por se\ntratar de crime de perigo abstrato, razão pela qual é irrelevante a\nquantidade de droga apreendida para a análise da tipicidade da\nconduta.\n3. Por derradeiro, infere-se do cotejo entre as razões do recurso\nespecial e as fundamentações dos acórdãos proferidos pelo Tribunal\nde origem que a pretensão de reconhecimento da causa de diminuição\ncapitulada no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não foi analisada,\nainda que opostos aclaratórios para sanar eventual deficiência na\nfundamentação da Corte a quo.\n3.1.Destarte, há de se aplicar o óbice da Súmula n. 211 do STJ, no\nsentido de que é \"inadmissível recurso especial quanto à questão\nque, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi\napreciada pelo Tribunal a quo\".\n4. Agravo regimental conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4ecebc48bca708efe3bc7ae84889c50bfcb5e0773950d9edd85167b5c573088","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
