# Registro público: STJ — 921923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69855/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20208ffe915aa74c2fc8977d80d4812dbb2cfcda28113a12e211f4423dca1f35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. AFASTAMENTO DA
INCIDÊNCIA DO ART. 61, II, "F", DO CP. AUMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, em especial as declarações da vítima,
entendeu, de forma fundamentada, haver prova da materialidade e da
autoria do crime imputado ao paciente, inviável na célere via do
habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão
diversa.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos
contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem
vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado,
sendo que qualquer ato libidinoso praticado contra vítima menor de
14 anos de reclusão configura o crime de estupro de vulnerável.
- **Item 3 (texto oficial):** Evidenciado que a relação de hospitalidade e amizade entre vítima
e o paciente facilitou o cometimento do delito, encontra-se
justificado o aumento da pena nos termos do art. 61, II, "f", do CP
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. AFASTAMENTO DA
INCIDÊNCIA DO ART. 61, II, "F", DO CP. AUMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Se a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, em especial as declarações da vítima,
entendeu, de forma fundamentada, haver prova da materialidade e da
autoria do crime imputado ao paciente, inviável na célere via do
habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão
diversa.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos
contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem
vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado,
sendo que qualquer ato libidinoso praticado contra vítima menor de
14 anos de reclusão configura o crime de estupro de vulnerável.
3. Evidenciado que a relação de hospitalidade e amizade entre vítima
e o paciente facilitou o cometimento do delito, encontra-se
justificado o aumento da pena nos termos do art. 61, II, "f", do CP
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
