# Registro público: STJ — 917507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69858/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69858.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f359cc48715b248ced06c3470ae33d34af551811d3f6a873d38bd2fca463a23f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883485
- **Número de registro na fonte:** 202401931840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus substitutivo de revisão criminal, em que o
impetrante pretende desconstituir condenação já transitada em
julgado, o que configura usurpação da competência do Tribunal de
origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea e e 108, inciso
I, alínea b, ambos da Constituição da República.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o agravante foi condenado como incurso nas sanções do
art. 217-A c.c. o art. 226, ambos do Código Penal, à pena de 12 anos
de reclusão, em regime inicial fechado, em sentença condenatória
suficientemente fundamentada. A materialidade delitiva foi
comprovada por meio de Boletim de Ocorrência, de carta escrita pela
vítima, de relatórios do Conselho Tutelar, de capturas de tela das
conversas via WhatsApp, assim como por meio do depoimento especial
realizado, além da prova oral colhida em Juízo. E a autoria foi
considerada incontestável pelo magistrado sentenciante.
- **Item 3 (texto oficial):** Em grau de apelação, a Corte estadual entendeu que a sentença
condenatória deveria ser mantida incólume, diante da suficiência de
provas para embasar a condenação, ressaltando o firme e detalhado
depoimento da vítima, corroborado pelas declarações de sua genitora,
seu padrasto e de seu pai e, em partes, pela própria irmã do réu.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausência de violação ao princípio da presunção de inocência e ao
dever de fundamentação das decisões judiciais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal, em que o
impetrante pretende desconstituir condenação já transitada em
julgado, o que configura usurpação da competência do Tribunal de
origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea e e 108, inciso
I, alínea b, ambos da Constituição da República.
2. No caso, o agravante foi condenado como incurso nas sanções do
art. 217-A c.c. o art. 226, ambos do Código Penal, à pena de 12 anos
de reclusão, em regime inicial fechado, em sentença condenatória
suficientemente fundamentada. A materialidade delitiva foi
comprovada por meio de Boletim de Ocorrência, de carta escrita pela
vítima, de relatórios do Conselho Tutelar, de capturas de tela das
conversas via WhatsApp, assim como por meio do depoimento especial
realizado, além da prova oral colhida em Juízo. E a autoria foi
considerada incontestável pelo magistrado sentenciante.
3. Em grau de apelação, a Corte estadual entendeu que a sentença
condenatória deveria ser mantida incólume, diante da suficiência de
provas para embasar a condenação, ressaltando o firme e detalhado
depoimento da vítima, corroborado pelas declarações de sua genitora,
seu padrasto e de seu pai e, em partes, pela própria irmã do réu.
4. Ausência de violação ao princípio da presunção de inocência e ao
dever de fundamentação das decisões judiciais.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f359cc48715b248ced06c3470ae33d34af551811d3f6a873d38bd2fca463a23f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

