# Registro público: STJ — 921150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69859/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a96b397a4f00d908d581d5cb858311dc90c0fe2622511a72e2263791da389f85

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO PELA PRESENÇA DE INQUÉRITOS
POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS
GENÉRICOS E NÃO COMPROVADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias utilizaram fundamentos não mais
acolhidos pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal, haja vista não ser mais possível considerar inquéritos
policiais e ações penais em andamento para apontar a dedicação à
atividade criminosa, nos termos do que decidiu a Terceira Seção no
julgamento do REsp n. 1.977.027/PR, relatora Ministra Laurita Vaz,
julgado em 10/8/2022, DJe de 18/8/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** A mera menção a elementos inerentes ao crime de tráfico equivale
à ilação, não sendo suficiente ao afastamento da causa de
diminuição, uma vez que não demonstrada, de modo concreto e
comprovado nos autos, a dedicação do paciente às atividades
criminosas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO PELA PRESENÇA DE INQUÉRITOS
POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS
GENÉRICOS E NÃO COMPROVADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. As instâncias ordinárias utilizaram fundamentos não mais
acolhidos pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal, haja vista não ser mais possível considerar inquéritos
policiais e ações penais em andamento para apontar a dedicação à
atividade criminosa, nos termos do que decidiu a Terceira Seção no
julgamento do REsp n. 1.977.027/PR, relatora Ministra Laurita Vaz,
julgado em 10/8/2022, DJe de 18/8/2022.
3. A mera menção a elementos inerentes ao crime de tráfico equivale
à ilação, não sendo suficiente ao afastamento da causa de
diminuição, uma vez que não demonstrada, de modo concreto e
comprovado nos autos, a dedicação do paciente às atividades
criminosas.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
