{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69860,"origem":"stj","sha256_origem":"3300c1fe630e2e1ca6d59fa183088f9b2b62e0228eb0e644553bc0559f5658a6","registro_original":{"id_fonte":"000883496","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"835433","numero_registro":"202302273639","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO\nPENAL. REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. APROVAÇÃO ANTERIOR NO ENCCEJA\nE JÁ BENEFICIADO NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO\nIMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Conquanto seja possível a remição pela aprovação no ENEM, o\nentendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que\nesse benefício não pode ser duplamente considerado na mesma execução\npenal, sendo inviável nova remição se já foi deferido o benefício\nem razão de aprovação em exame anterior de nível médio, sob pena de\nbis in idem.\nII - No caso dos autos, a agravante foi beneficiada com a remição de\n133 dias pela aprovação no ENCCEJA/2019, relativo ao ensino médio -\ndurante período em que já estava cumprindo pena. Logo, o\ndeferimento de nova remição de pena pela aprovação no ENEM/2022\ncaracterizaria duplicidade do benefício.\nIII - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8642092f4d5d7ca622b3c0fd1ccd180944fa4cedbc8ad8dc37e6ef49ee827a38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
